Pesquisar este blog

terça-feira, 2 de junho de 2020

FILOSOFIA PARA TODAS  3ª SÉRIES
PROFESSORA MARIA JOSÉ

FILOSOFIA POLÍTICA

 A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA



Política
A palavra “política” provém do grego “politéia”. Tal palavra era usada para se referir a tudo relacionado a polis (Cidade-estado) e à vida em coletividade. Portanto, podemos chegar a um ponto em comum ao afirmar que a política está relacionada diretamente com a vida em sociedade, no sentido de fazer com que cada indivíduo expresse suas diferenças e conflitos sem que isso seja transformado em um caos social.

Embora se afirme que gregos e romanos tenham criado a política, com destaque para a obra “Política” de Aristóteles, não podemos negar a existência de relações de poder e autoridade em civilizações anteriores. De fato, gregos e romanos desenvolveram as características de autoridade e poder no sentido político.

De certa forma, a política surgiu para garantir a estabilidade social. O agente máximo que garante essa estabilidade é o Estado. O poder político, exercido pelo mesmo, está diretamente relacionado ao direito de coerção e uso legítimo da força física. Assim, para garantir os interesses da sociedade em geral, o Estado pode, de forma única, utilizar a forma coercitiva. Em sua obra “O Príncipe”, Maquiavel afirmou que o que move a política é a luta pela conquista e pela manutenção do poder, além disso, segundo ele, os fins deveriam justificam os meios, isto é, para a finalidade da ordem, soberania e bem-estar social, o Estado poderia usar a força física de forma legítima.

A ciência política é uma área do pensamento destinada a estudar os modelos de organização e funcionamento estatal. No âmbito acadêmico, essa área do conhecimento se institucionalizou particularmente nos Estados Unidos, com desdobramentos para a Europa Ocidental. Após a crise das democracias representativas, a difusão da política como uma ciência ocorreu em vários países do Terceiro Mundo. 
https://mundoeducacao.uol.com.br/politica


ATIVIDADE

PESQUISE E TIRE SUA CONCLUSÃO PARA RESPONDER A PERGUNTA:
1)      PORQUE SÓCRATES ERA CONTRA A DEMOCRACIA?
2)      ESCREVA A RESPEITO DA DEMOCRACIA REPRESENTIVA.

3)      FAÇA UM RESUMO DA OPINIÃO DE ROUSSEAU SOBRE POLÍTICA.(TEXTO ABAIXO)

                              TEXTO COMPLEMENTAR


JEAN-JACQUES ROUSSEAU    lattes.cnpq.br/6947356140810110
por Alexsandro M. Medeiros
postado em 2013
atualizado em jan. 2017
            
Tal como o filósofo inglês Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau sustenta que a sociedade surge a partir de um pacto, um contrato estabelecido entre os homens, que faz com que estes abandonem o estado de natureza e se organizem em sociedade. Contudo, diferentemente de Hobbes, Rousseau sustenta em sua obra, Do Contrato Social, que a soberania pertence ao povo, que livremente deve transferir seu exercício ao governante. Suas ideias democráticas inspiraram os líderes da revolução francesa e contribuíram para a queda da monarquia absoluta, a extinção dos privilégios da nobreza e do clero e a tomada do poder pela burguesia. O filósofo, no conjunto de suas obras, nos alertaria para a complexa relação homem-sociedade enfatizando, sobretudo, as inúmeras formas de “corrupção” do homem pela sociedade. O homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe, diz o filósofo. O homem em seu estado natural é um ser puro, desprovido de quaisquer formas de corrupção. Contudo, através do seu convívio na sociedade ele adquire novas “necessidades”, e com elas, surgem novos desejos que objetivam ser realizados. Através do convívio social o homem torna-se um ser degradado e decompõe suas estruturas. O homem cria novas necessidades, surgidas através do convívio em sociedade, e assim sendo, deseja satisfazê-las. Desta forma, passa a agir em função destas necessidades.
            Pensador francês do séc. XVII, período do apogeu do Iluminismo, Rousseau foi um autêntico teórico revolucionário, assim como Voltaire e Montesquieu. Numa Europa ainda dominada pelo espírito absolutista do Antigo Regime, Rousseau enfrentou sérios problemas uma vez que em sua obra Do Contrato Social, apontava o povo como origem legítima do governo, afirmação que causou a condenação de sua obra e de seu autor pelo parlamento de Paris, além de ter sido decretada sua prisão.
            O Contrato Social é um clássico de filosofia e política, um estudo minucioso, profundo e sistemático das teorias políticas em meados do século XVIII. Nele, são discutidas as questões da origem, formação e manutenção das sociedades humanas entendidas sobre a base da celebração de um acordo ou contrato entre os homens. O povo aparece como a origem legítima do poder soberano e não mais a figura do monarca. O povo passa a ser o soberano e o governante (monarca ou administrador eleito) restringe-se à função de agente do soberano. Rousseau torna-se, desta forma, um dos maiores defensores da democracia, forma de governo segundo a qual o poder político deve estar integralmente nas mãos do povo.
            Nascimento (2001, p. 194) chama a atenção para o fato de que o Contrato Social é uma obra que deve ser entendida em conjunto com o Discurso sobre a origem da desigualdade pois muitas análises presentes no Contrato já estão presentes no Discurso, em se tratando, por exemplo, da origem da sociedade , da liberdade e do estado de natureza: “a trajetória do homem, da sua condição de liberdade no estado de natureza, até o surgimento da propriedade, com todos os inconvenientes que daí surgiram, foi descrita no Discurso sobre a origem da desigualdade”. Silva (2008, p. 32), por sua vez, ressalta como o Contrato Social funda-se na concepção de indivíduo soberano e livre, a partir da “visão abstrata e conjetural da condição humana, apresentada no Discurso sobre a desigualdade”. Além disso, o Contrato consiste “na elaboração de princípios normativos capazes de legitimar a existência do homem em convívio com outros na ordem civil, preservando sua liberdade”.
            O Contrato Social de Rousseau amplia as reflexões iniciadas no Discurso sobre a origem da desigualdade e apresenta o seu projeto do “dever-ser de toda ação política” (NASCIMENTO, 2001, p. 195). Trata-se de buscar a melhor forma de organização social e como ela deve-ser. “O que pretende estabelecer no Contrato social são as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade civil” (NASCIMENTO, 2001, p. 195-196).
 O Contrato Social
            Em sua obra Do Contrato Social Rousseau situa duas etapas determinantes do processo de transição do estado de natureza para o estado civil (surgimento da sociedade): primeiro, o início da sociedade civil com a instituição da propriedade privada e, segundo, como simultâneo ao aparecimento das desigualdades sociais.
            O primeiro livro do Contrato tem como objetivo discutir qual a origem e o fundamento legítimo da sociedade política (Estado civil). Rousseau fala da condição natural do homem em contraste com a sua condição social, resultando destas duas condições duas formas de liberdade (natural e social) sendo que esta última restringe a liberdade da condição natural do ser humano: “O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros” (ROUSSEAU, 1973, p. 22). Mas é preciso considerar que embora sua condição social prive o homem de muitas vantagens que frui na natureza, ele também ganha algumas outras:
suas faculdades se exercem e se desenvolvem, suas ideias se alargam, seus sentimentos se enobrecem, toda sua alma se eleva a tal ponto que, se os abusos dessa nova condição não o degradassem frequentemente a uma condição inferior àquela donde saiu, deveria sem cessar bendizer o instante feliz que dela o arrancou para sempre e fez, de um animal estúpido e limitado, um ser inteligente e um homem (ROUSSEAU, 1973, p. 36).
            Ao analisar o fundamento legítimo da sociedade política Rousseau reflete sobre as condições reais e efetivas em que se deu a passagem de sua condição natural para a condição social do ser humano e em que condições a transformação pode operar-se legitimamente. Natureza (condição natural) e convenção (condição social) são os dois grandes temas do Livro I do Contrato.
            As desigualdades sociais não são naturais como pensava Aristóteles (basta lembrar que o filósofo grego considerava natural a escravidão pois, segundo o mesmo, a natureza criou seres para mandar e outros para obedecer, homens livres e escravos, procurando justificar assim a sociedade escravocrata de sua época), mas fruto de uma convenção estabelecida entre os homens. A única forma de associação natural (em decorrência de uma necessidade instintiva) para Rousseau é a da família: “ainda assim só se prendem os filhos ao pai enquanto dele necessitam para a própria conservação. Desde que tal necessidade cessa, desfaz-se o liame natural [...] Se continuam unidos, já não é natural, mas voluntariamente, e a própria família só se mantém por convenção” (ROUSSEAU, 1973, p. 23). Mais uma vez Rousseau se distancia de Aristóteles, para quem dessa sociedade primária, a família, derivam todas as demais. A Sociedade civil não se formou por extensão dos laços de família, mas por convenção.
            Essa forma de convenção só pode ser considerada ilegítima, pois de forma alguma se pode conceber que um povo se aliene a um rei em que tudo se aproveitasse a uma só das partes: essa foi a primeira convenção e só isso já caracteriza sua ilegitimidade. Por natureza nenhum homem tem autoridade sobre seus semelhantes, portanto, foi através de alguma convenção que passou a existir a autoridade do rei. Mas por qual motivo um povo se tornaria súdito de um rei já que este “longe de prover a subsistência de seus súditos, apenas dele tira a sua [...] Afirmar que um homem se dá gratuitamente constitui uma afirmação absurda e inconcebível” (ROUSSEAU, 1973, p. 26-27). Só a convenção explica uma autoridade absoluta e uma obediência sem limites. Tudo se origina de uma convenção e uma convenção que, em lugar da liberdade natural irrestrita, instala agora uma liberdade convencional fruto de um pacto social. O efeito principal do pacto social é dar origem a uma nova “entidade”, um “corpo moral e coletivo” que não é um simples agregado de homens, mas o “corpo político”.
Esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político [...] Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado (ROUSSEAU, 1973, p. 33-34 – grifos do autor).
            O pacto social que fez surgir a Sociedade civil resultou de um processo que deu origem as desigualdades sociais entre os homens que, por sua vez, surge com a instituição da propriedade privada: “O verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro homem que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’, encontrou pessoas simples e humildes o suficiente para acreditá-lo” (ROUSSEAU, 1973). Rousseau exemplifica dessa forma a instituição da propriedade privada e a hipótese da desigualdade humana para o principal problema da organização política: divisão do trabalho, agricultura, metalurgia, tudo levando à descoberta da propriedade e dela à desigualdade e opressão. A propriedade determina o que é “meu” e o que é “teu” e, como há capacidades diferentes, fatalmente uns terão mais do que outros e quererão manter sua posse e transformá-la em propriedade.
            Essa ideia aparece no Contrato quando Rousseau fala sobre o direito do primeiro ocupante. O direito do primeiro ocupante é posterior ao direito de propriedade. A instituição da propriedade, posse por parte de um (o primeiro ocupante) e aceitação pelos demais, aliada ao surgimento da agricultura e metalurgia, produziu a “grande revolução”. As desigualdades, que no estado natural eram “quase nulas” na significação de possibilidades ao homem, tornam-se políticas, e excludentes. Os “ricos” (donos de propriedades) praticam usurpações, e os “pobres” (que não tem propriedade) precisam pilhar para sobreviver.
            Não se trata de dizer que não existam desigualdades, mas de refletir sobre o modo como elas existem. Já no Discurso sobre as origens e os fundamentos das desigualdades entre os homens, veremos que Rousseau designa um tipo de desigualdade como sendo natural ou física e o outro tipo como sendo moral ou política:
Concebo na espécie humana dois tipos de desigualdade: uma a que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença de idades, de saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral, ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e é estabelecida, ou pelo menos autorizada pelo consentimento dos homens. Esta consiste nos diferentes privilégios, de que gozam alguns em prejuízo de outros, como o de serem mais ricos, mais homenageados, mais poderosos ou mesmo o de se fazerem obedecer (1973, p. 48).
            No estado natural as desigualdades não fazem nenhuma diferença, mas o surgimento da propriedade privada faz nascer um outro tipo de desigualdade que, tendo surgido como uma iniciativa unilateral, Rousseau caracterizará essa atitude como usurpação. De seu ponto de vista, a sociedade civil já continha um mal de origem - ela surgiu através da usurpação. Ocorre que este processo, de formação da sociedade civil, que se inicia com o surgimento da propriedade privada, por ter sua origem numa usurpação, desencadeará inexoravelmente uma série de problemas. Esta situação passa a ser a origem de desigualdades que tornariam a sociedade nascente atravessada por conflitos insuperáveis. “Como poderá um homem ou um povo assenhorear-se de um território imenso e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, por isso que tira do resto dos homens o abrigo e os alimentos que a natureza lhes deu em comum?” (ROUSSEAU, 1973, p. 38).
            O pacto social, na realidade, foi um pacto proposto pelos mais aquinhoados que, ao invés de restabelecer a igualdade e a liberdade naturais, perpetuaria as relações injustas então prevalecentes. Este pacto seria o reconhecimento público da desigualdade e a vitória da propriedade sobre a liberdade.
            Por esta sociedade política se constituir numa iniciativa dos “ricos”, este pacto ou contrato de formação da sociedade política assume o caráter de um pacto dos “ricos”. Ou seja, os “ricos” vão tomar a iniciativa de sua constituição. Tratava-se, portanto, de criar um poder político que garantisse, no fundo, a propriedade daqueles que a possuíam.
            Neste sentido, podemos dizer que para Rousseau existem dois tipos de contrato: uma factual e outro ideal. Rousseau nos apresenta dois tipos de contrato entre os indivíduos: um que teria sido forjado pelos “ricos”, aqueles que se tornaram os donos da propriedade privada (contrato factual) e um outro contrato que deveria ser firmado entre cidadãos livres e iguais (contrato ideal).
Dessa forma, Rousseau afirma que o primeiro motivo que levou os homens a perceberem a conveniência de alguma espécie de contrato foi a tentativa de legitimar o pedaço de terra de que haviam se apossado, transformando-o em propriedade. Deu-se assim um pacto entre os ricos ou proprietários, que convenceram os não proprietários de que seria vantajoso também para eles um contrato em que todos se comprometessem em respeitar e proteger os bens adquiridos por cada um dos contratantes. O que aconteceu então foi uma espécie de pacto no qual alguns tiraram proveito da ingenuidade e pretensa astúcia de outros, fazendo-os acreditar que participavam da fundação de uma sociedade legítima. Falamos em ingenuidade e pretensa astúcia porque todos que concordaram com o pacto imaginavam que um dia também poderiam ter terras (GOMES, 2006, p. 18).
            Quanto ao contrato ideal: já não se trata daquele pacto entre ricos que forjava um contrato ilegítimo entre as partes. O que é sugerido, então, é que os associados formem um único corpo que defenda a cada um dos indivíduos que o formam. Esse corpo seria o soberano e sua vontade, que deve ser sempre a única visada, é a vontade geral. Trata-se agora de tornar legítima uma associação já existente.
            Chevalier (1999, p. 166) define a fórmula do pacto social legítimo como sendo um consentimento necessariamente unânime em que cada pessoa se coloca sob a direção da vontade geral ou, em outras palavras,
cada associado aliena-se totalmente e sem reserva, com todos os seus direitos, à comunidade. Assim, a condição é igual para todos. Cada um se compromete para com todos. Cada um, dando-se a todos, a ninguém se dá. Cada um adquire, sobre qualquer outro, exatamente o mesmo direito que lhe cede sobre si mesmo. Cada um ganha, pois o equivalente de tudo quanto perde, e mais força para conservar o que possui. Como se vê, o compromisso deve toda a sua originalidade ao fato de que cada contratante está obrigado sem, no entanto, estar "sujeito" a pessoa alguma, ao fato de que .cada um, unindo-se a todos, só obedece, "no entanto, a si mesmo, permanecendo tão livre quanto antes" (aí se achava toda a dificuldade do problema a resolver).
            Sobre a ideia de Rousseau de que através do contrato social cada um se submete necessariamente às condições que se impõe aos outros, Dutra (2012, p. 62) dá uma exemplo bastante interessante da área da educação: imagine
se quem legislasse sobre educação fosse obrigado a fazer seus filhos estudarem na escola pública, isso certamente teria implicações sobre as decisões a respeito da matéria. Ou seja, é diferente legislar com relação ao ensino público quando os próprios filhos estudam em escola particular e quando estudam em escolas públicas
            A cláusula fundamental do contrato social é que todos os cidadãos se comprometam a gozar dos mesmos direitos e sob as mesmas condições. Além disso é preciso considerar que um dos princípios basilares de uma sociedade legítima encontra-se na necessidade de submissão às leis. Leis que devem ser
estabelecidas pelo corpo político que se formou no ato convencional que marca a passagem do estado de natureza para o estado civil, ou seja, no pacto de associação, firmado no momento em que os indivíduos colocam-se sob a suprema direção da vontade geral, alienando, sem reservas, sua liberdade e seus direitos naturais (Cf. Do Contrato Social, 1962, p. 27), e conquistando a liberdade civil e moral (SILVA, 2008, p. 32-33)
            O pacto social legítimo tende a desfazer as chamadas desigualdades convencionais e restabelecer a liberdade, transformando a liberdade natural em liberdade civil. Esta consiste no fato de que os cidadãos, sendo ao mesmo tempo súditos e soberanos, obedecem às leis que eles mesmos estabeleceram.
o pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualdade, que eles se comprometem todos nas mesmas condições e devem todos gozar dos mesmos direitos. Igualmente, devido a natureza do pacto, todo ato de soberania, isto é, todo ato autêntico da vontade geral, obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos (ROUSSEAU, 1973, p. 50).

Nenhum comentário:

Postar um comentário